Uma das maiores dúvidas de quem usa impressora é sobre a perda da garantia caso venha utilizar cartuchos similares. Para responder essa questão vamos incluir também dentro dessa conversa os cartuchos recarregados e remanufaturas, estes últimos chamaremos de cartuchos alternativos.
Por entender que esse é um assunto de interesse geral, mas que também é pouco esclarecido, vamos oferecer informações baseadas no entendimento do código de defesa do consumidor sobre as relações de garantia, sobretudo, quando um fabricante deve conceder a garantia e quando ele pode recusar para os casos de impressoras.
A ideia geral é que o uso do cartucho similar, ou alternativo, acarreta na perda da garantia da impressora. Esta informação, da forma como sempre foi colocada, infelizmente foi introduzida na nossa cultura, pouco questionada e, por isso hoje, de fato acreditamos que em todos os casos de uso de cartucho similar ou alternativo é suficiente para ter recusa da garantia de uma impressora por parte do fabricante.
Sobre isso, o certo seria dizer que o uso de cartucho similar ou alternativo não necessariamente resultará na perda de garantia da impressora.
Informações que são mitos. Informações que são verdades!
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) fala a respeito da proteção de qualquer situação negligenciada ao consumidor quando lhe é de direito.
Entender o cenário é importante para ter segurança e auxílio nas boas escolhas, assim, optar pelo suprimento da impressora que desejar.
Afirmar que usar cartucho similar ou alternativo sempre resulta na perda da garantia da impressora não é uma verdade total! Isso é uma parte muito pequena da verdade. É uma informação generalizada e, como toda informação assim, as meias verdades vem acompanhadas.
Quando há um problema na impressora, em boa parte dos casos, o cartucho não é o responsável pelo feito. Apenas nos casos de cartuchos que apresentam problemas de funcionamento. Veja as características de um cartucho de Toner seguro.
Uma análise de balcão, na assistência técnica da garantia, não é suficiente para a recusa apenas por observar que existe um cartucho similar ou alternativo dentro da impressora.
O consumidor só poderia perder a garantia se comprovadamente os cartuchos similares ou alternativos foram os responsáveis por causar danos à impressora. Para isso é necessário uma análise do defeito que a impressora apresenta, em seguida, análise do cartucho para saber se existe algum problema neste e, posteriormente se existir, que tenha relação com o defeito apresentado pela impressora, nesta ordem.
Não comprovada a relação a negação da garantia pode ser considerada um abuso.
No geral, as impressoras não costumam quebrar no primeiro ano antes do término da garantia, salvo nos casos de defeitos de fábrica. Assim não seria justo você reclamar de um defeito de fábrica e ter a garantia negada por enviar um cartucho similar ou alternativo dentro da impressora sem mais nenhuma análise.
A diferença em termos de qualificação sempre existirá em todos os ramos de atividade e em qualquer mercado. Restringir o direito do consumidor de optar por produtos para suprir a sua demanda de consumo de acordo com o seu desejo se configura um tanto desrespeitoso.
Podemos dizer que, obrigar ou induzir o consumidor por qualquer motivo a comprar um produto seu - cartucho por exemplo - em detrimento de outro também seu - garantia da impressora, por exemplo - é considerado um abuso ao direito do consumidor. Conforme dado extraído do Jus Brasil.
Não há direito de qualquer empresa negar a garantia de serviço relacionado à impressora devido ao uso de cartucho similar ou alternativo, somente nos casos em que comprovadamente o dano foi causado por eles.
A importância de conhecer a credibilidade de quem lhe fornece cartucho é crucial para sua proteção.
Sendo assim, caro leitor, pode ficar tranquilo e desfrutar dos cartuchos que vocês desejarem, apenas com uma ressalva:
Preze sempre pela responsabilidade de quem te oferta um produto, pois isso vai evitar que você tenha surpresas mais na frente estando sua impressora na garantia ou não!